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O Crédito Habitação abrange os contratos de crédito destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. Inclui também os contratos de crédito destinados à aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados e o crédito para pagamento do sinal devido no âmbito da futura aquisição de imóvel para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. Trata-se, tipicamente, de um crédito com um prazo longo, no qual, em geral, a hipoteca da casa é dada como garantia de reembolso. Além do Crédito Habitação, existem outros créditos hipotecários, celebrados com consumidores e que estão sujeitos às mesmas regras, tais como:
Os contratos de crédito que, não correspondendo a um crédito à habitação, estejam garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente habitualmente utilizada sobre imóveis, como é o caso do crédito consolidado ou do crédito em que não esteja definido o fim a que se destina a quantia mutuada;
A locação financeira de bens imóveis para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Todos os cidadãos, com idades compreendidas entre os 18 e 75 anos, que tenham NIF português e Documento de Identificação Civil (Cartão de Cidadão ou Título de Residência).
Existem 3 taxas que comumente aparecem nos contratos de Crédito Habitação, que são TAN, TAE e TAEG.
A TAN é a taxa de juro aplicada anualmente ao montante do empréstimo. Não inclui outras despesas ou comissões, refletindo apenas o custo do capital emprestado. Esta taxa é a soma do indexante (Euribor) mais o spread. A TAE é uma taxa que incorpora a TAN e tem em conta o efeito da capitalização dos juros ao longo do ano. Reflete a verdadeira taxa de juro anual efetiva que o cliente vai pagar. A TAEG é a taxa que melhor reflete o custo total do crédito para o consumidor. Inclui não só a TAN, mas também todas as despesas associadas ao empréstimo, como comissões, seguros obrigatórios, taxas administrativas, entre outros custos. A TAEG é expressa em percentagem anual e permite comparar diferentes ofertas de crédito de forma mais precisa, já que abrange todos os custos que o cliente terá de suportar.
Existem instituições de crédito que permitem a escolha, mas a maioria tem um dia fixo pré-definido.
Não existe um valor máximo de Crédito Habitação instituído. O limite é sempre avaliado pela capacidade do mutuário em contrair um empréstimo, pelo valor do imóvel que servirá de garantia ao empréstimo e pela política do banco que analisa o processo.
Todos os Créditos Habitação prevêm a amortização antecipada, que poderá ser parcial ou total. Estas amortizações têm uma penalização, que varia em função do tipo da taxa de juro contratada:
0.5% num regime de taxa variável
2% num regime de taxa fixa
O prazo varia com base em diversos factores, no entanto, após a entrega de toda a documentação por parte dos clientes, a resposta não ultrapassa uma semana.
Sim, é possível. Os clientes podem negociar com o próprio banco, bem como negociar com outras instituições de crédito, através da transferência de crédito.
Sim, ao solicitar um Crédito Habitação em Portugal, é comum que os bancos exijam garantias para minimizar o risco associado ao empréstimo. Entre as garantias mais comuns estão a hipoteca de um imóvel, seguro de vida e seguro multi-riscos. Em relação aos fiadores, os bancos solicitam este factor extra quando a operação não oferece a segurança necessária à operação de crédito.
Podem variar de processo para processo, no entanto, são sempre necessários os documentos de identificação do(s) proponente(s), declaração de IRS, nota de liquidação, extractos bancários, recibos de vencimento, situação contratual do emprego e os documentos do imóvel que servirá de garantia.
O serviço de intermediação de crédito não tem qualquer custo, de acordo com o Banco de Portugal. O rendimento dos intermediários de crédito provém da instituição de crédito onde o crédito é formalizado.
As vantagens passam por permitir acesso a diversas opções de crédito, permitir economizar tempo, obter as melhores condições de crédito do mercado, usufruir de aconselhamento profissional e acompanhamento do processo do início ao fim.
As coberturas exigidas pelos bancos para os seguros de vida e multi-riscos podem variar de instituição para instituição. Nos seguros de vida é obrigatório contratar as coberturas de morte e invalidez (esta, com vários graus de cobertura). Nos seguros multi-riscos, a cobertura de incêndio é obrigatória, mas tem muitas outras associadas, tais como, tempestades, inundações, danos por água, etc. A cobertura de fenómenos sísmicos é exigida por alguns bancos.
Sim, é perfeitamente possível.
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